Compensações Tributárias
A compensação tributária (art. 170 do CTN) permite extinguir créditos tributários utilizando valores pagos a maior ou indevidamente pelo contribuinte. Em vez de solicitar restituição em dinheiro, o crédito é abatido de débitos existentes ou futuros.
Tipos de compensação
A compensação pode decorrer de pagamento em duplicidade, pagamento a maior (valor excedente), pagamento indevido (tributo não devido) ou decisão administrativa/judicial que reconheça crédito ao contribuinte.
Pagamento a maior · Pagamento indevido · Duplicidade
Análise e autorização
Cada compensação passa por análise fiscal que verifica a existência do crédito, calcula o valor atualizado e identifica os débitos a serem compensados. A autorização é registrada no sistema com fundamento legal e portaria/despacho.
A compensação só pode ser realizada entre créditos e débitos do mesmo sujeito passivo. Compensações indevidas sujeitam o contribuinte a autuação e multa.