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Compensações Tributárias

A compensação tributária (art. 170 do CTN) permite extinguir créditos tributários utilizando valores pagos a maior ou indevidamente pelo contribuinte. Em vez de solicitar restituição em dinheiro, o crédito é abatido de débitos existentes ou futuros do mesmo sujeito passivo.

Tipos de compensação

A compensação pode decorrer de pagamento em duplicidade, pagamento a maior (valor excedente), pagamento indevido (tributo não devido) ou decisão administrativa/judicial que reconheça crédito ao contribuinte.

Pagamento a maior · Pagamento indevido · Duplicidade

Análise e autorização

Cada compensação passa por análise fiscal que verifica a existência do crédito, calcula o valor atualizado e identifica os débitos a serem compensados. A autorização é registrada no sistema com fundamento legal e portaria/despacho.

dica

A compensação só pode ser realizada entre créditos e débitos do mesmo sujeito passivo. Compensações indevidas sujeitam o contribuinte a autuação e multa.