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Cadastro de Taxas

Esta tela é o cadastro das taxas que o município cobra — as taxas de poder de polícia e as de utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (CTN, arts. 77 e 79). Aqui você define o que é a taxa, de qual exercício ela é e quando ela vale. É esta taxa que aparece depois em Tributos › Taxas Diversas, na hora de lançar para o contribuinte e gerar a guia.

O valor NÃO é definido aqui

Quem determina quanto o contribuinte paga é a Regra de Cálculo de Taxa (mesmo grupo de cadastros): ela guarda o método — valor fixo, por área, por quantidade ou percentual sobre uma base — e é obrigatória no lançamento da taxa. A regra pode ser específica desta taxa ou genérica; regra pertencente a outra taxa é recusada no lançamento. As colunas Forma e Valor / Alíquota desta listagem exibem o que já estava gravado em cadastros antigos — taxa criada hoje nasce como Fixo R$ 0,00 e recebe o valor da regra. Na importação de PDF, o valor vem literal do documento e nenhuma regra é aplicada.

Quanto: Regras de Cálculo de Taxa · Obrigatória no lançamento

Tipo × Natureza da receita

O Tipo vem de lista fechada e apenas classifica a taxa (não muda o cálculo): Serviço público — expediente, coleta de lixo, limpeza pública, conservação de vias, esgoto, cemitério, iluminação (COSIP), mercados e feiras; Poder de polícia — localização e funcionamento, horário especial, publicidade, obras, parcelamento e ocupação do solo, ambiental, vigilância sanitária, abate, fiscalização; e Outras. Já a Natureza da receita muda o débito: Tributária (taxa de poder de polícia ou de serviço) ou Não tributária (preço público / tarifa) — é ela que vira o tipo de receita do lançamento. Se ficar em branco, a taxa entra como Não tributária.

Serviço público · Poder de polícia · Outras

Exercício, vigência e periodicidade

Cada taxa pertence a um exercício financeiro e tem vigência início obrigatória; sem vigência fim ela fica indeterminada. A coluna Status mostra duas coisas: se o registro está Ativo/Inativo e, abaixo, a situação da vigência calculada em relação a hoje — Vigente, Futura ou Encerrada (é por ela que os chips de Situação filtram). A Periodicidade — Única, Mensal ou Anual — diz o ritmo da cobrança; a mensal é a que permite lançar por competência (AAAAMM) no lançamento em lote.

Vigente · Futura · Encerrada

Tributo pai e Código

O Tributo pai liga a taxa a um tributo do cadastro de tributos, e é esse tributo que o lançamento da taxa carrega no débito — por isso ele importa para a arrecadação. O Código não é digitado: o sistema gera um código próprio para cada taxa (prefixo TAXADIV_), e é ele que a busca pela coluna Código procura. Para localizar uma taxa, prefira a busca por Nome ou Descrição.

Parcelamento saiu desta tela

A regra de parcelamento em carnê não é mais definida na taxa: passou a valer por tributo + taxa + exercício e se cadastra em Tributos › Arrecadação › Calendário do Carnê. O motivo é prático — aqui não havia exercício, então mudar o número de parcelas reescrevia o passado. A coluna Parcelamento desta listagem apenas reflete o que restou de cadastros antigos.

Carnê: Arrecadação › Calendário do Carnê

dica

Taxa que já foi lançada não deve ser excluída — os débitos e as guias do contribuinte apontam para ela. Para tirar de uso, encerre a vigência ou inative o registro; e para mudar valor ou regra do ano seguinte, cadastre a taxa do novo exercício em vez de reescrever a que já gerou cobrança.