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Formas de Divulgação (Edital)

As formas de divulgação classificam os meios utilizados pela prefeitura para publicar editais de notificação tributária — como Diário Oficial, jornal de circulação local, mural público, site oficial e publicação eletrônica. A correta indicação da forma de divulgação é requisito de validade da notificação.

Publicação de editais

Quando a notificação pessoal não é possível (contribuinte não localizado, endereço inconsistente), a legislação prevê a publicação por edital. A forma de divulgação registra onde o edital foi publicado, garantindo a comprovação legal da tentativa de notificação.

Diário Oficial · Jornal · Site oficial

dica

A escolha da forma de divulgação deve seguir o previsto no CTM e no CTN (art. 145). A ausência de comprovação da publicação pode invalidar a notificação e comprometer a cobrança do crédito tributário.