PGV de Terrenos
A Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGV) define o valor unitário do metro quadrado de terreno por localização (zona fiscal, face de quadra ou logradouro). É o instrumento legal que fundamenta o cálculo do valor venal do terreno para fins de IPTU e ITBI.
Valor por metro quadrado
Cada registro associa uma localização (zona fiscal ou face de quadra) a um valor em R$/m ² e uma vigência (exercício fiscal). O valor é utilizado na fórmula: Valor venal do terreno = Área × Valor m² × Fatores de correção.
Vigência e histórico
A PGV é aprovada por lei municipal e pode ser atualizada anualmente. O sistema mantém o histórico de valores por exercício, permitindo consultar os parâmetros utilizados em lançamentos de anos anteriores.
Exercício · Vigência
Os valores da PGV têm fundamento legal (art. 33 do CTN) e impactam todos os lançamentos de IPTU e ITBI. Alterações devem seguir o processo legislativo municipal.