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Loteamentos

Os loteamentos são empreendimentos de parcelamento do solo urbano aprovados pela prefeitura, nos quais uma gleba é dividida em lotes destinados à edificação. Cada loteamento possui número de aprovação, responsável, cartório de registro e dados da planta aprovada.

Dados do loteamento

O cadastro registra o número do decreto/lei de aprovação, o loteador (responsável), o Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrado e os dados da planta (número de quadras, lotes, áreas públicas). Esses dados vinculam os lotes do Cadastro Imobiliário ao loteamento de origem.

Aprovação · Responsável · Registro

O parcelamento do solo urbano é regulado pela Lei Federal 6.766/79 e pela legislação municipal de parcelamento. O registro do loteamento no cartório é obrigatório e confere validade jurídica aos lotes e às áreas públicas doadas ao município.

dica

Mantenha o vínculo entre loteamentos e seus respectivos lotes/quadras atualizado. Essa informação é essencial para certidões, regularizações fundiárias e processos de ITBI.